Vale a pena optar pela exclusividade?

Exclusividade














Fonte: Casa sapo
Entregar a mediação de um imóvel a apenas um agente imobiliário é encarado por muitos proprietários como pouco compensador, por considerarem que a opção limita os resultados e reduz as probabilidades de venda.

Uma ideia errada para muitas empresas do sector, que consideram – sem demérito para os contratos em regime aberto – a comercialização de imóveis com exclusividade como uma opção muito completa. Para quem oferece este serviço mas também para quem o procura, exclusividade significa maior segurança e eficácia na concretização do negócio.

«Muitas vezes o proprietário, infundadamente, pensa que ao anunciar em todas as agências o seu imóvel irá ter maiores resultados. A primeira atitude tomada por um agente responsável na comercialização de um imóvel em regime de exclusividade é apresentá-lo convenientemente aos seus parceiros de negócio (restantes agentes). Existirá apenas uma voz para o proprietário, mas difundida por muitas outras vozes a actuar no mercado», sustenta a consultora Aguirre Newman.

Optar pelo exclusivo «é sem dúvida vantajoso dada a existência de um só canal de comunicação entre a procura e o proprietário, e de um maior compromisso e dedicação do agente sobre a comercialização do imóvel. Neste regime é mais fácil definir uma estratégia de comercialização onde as acções de promoção do edifício são definidas em conjunto com o proprietário mas desenvolvidas na sua maioria pela consultora imobiliária, numa clara aposta por parte desta última na maior afectação dos seus recursos internos e na criação dos vários suportes de divulgação».

João Nuno Magalhães, director geral da CB Richard Ellis (Porto) e director de Agência Residencial, afirma: «Temos várias situações deste tipo e ainda outras em co-exclusividade. A maior parte dos promotores prefere escolher uma ou, no máximo, duas empresas para comercializar os seus empreendimentos e assim garantir dedicação exclusiva, maior envolvimento, maior informação para o cliente promotor, um relacionamento mais próximo e mais responsável por objectivos a atingir, entre outras».

«No caso dos empreendimentos consideramos que exclusividade é um factor determinante de sucesso. No caso do produto avulso achamos que pode existir mais do que uma empresa a colocar esse produto e, normalmente, as empresas mais próximas do produto em venda têm maior facilidade de colocação do mesmo», acrescenta.

E poderá este regime servir de “empurrão” à concretização do negócio? Para a Aguirre Newman, «quanto maiores forem as dificuldades económicas, deverá o trabalho do agente ser mais rigoroso e preciso, sendo a comercialização em regime de exclusividade um ponto de motivação relevante».

A opinião é partilhada pela CB Richard Ellis. «Consideramos que sim pelas seguintes razões: mais responsabilidades e dedicação por parte do agente que comercializa em exclusivo, e mais e melhor informação para o promotor que quase diariamente está informado de todas acções que se vão desenvolvendo para colocar o seu produto». Ao mesmo tempo, a «mediadora tem um conhecimento profundo do produto e do mercado, o que lhe permite direccionar as acções de comunicação para o público-alvo».


Fonte: Casa Sapo